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20 de Abril de 2024
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    STF - ADI que questiona dispositivos da Constituição cearense é julgada parcialmente procedente

    Publicado por Sintese
    há 6 anos

    Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 145, na qual o governo do Ceará questionava diversos dispositivos da Constituição estadual, promulgada em 5/10/1989. O julgamento ocorreu na sessão extraordinária desta quarta-feira (20).

    Entre os dispositivos questionados está o que estabelece a autonomia financeira do Ministério Público estadual, o que permite enviar proposta orçamentária e proposições legislativas destinadas a criar e extinguir cargos e fixar a remuneração de seus membros e servidores. Mesmo antes da Emenda Constitucional 19/98, o STF já consagrava a competência do Ministério Público para a fixação da política remuneratória de seus membros e serviços auxiliares, afirmou o relator da ação, ministro Dias Toffoli, ao declarar a constitucionalidade do dispositivo.

    Foi declarado inconstitucional o dispositivo que aplicava aos defensores públicos o regime de garantias, vencimentos, vantagens e impedimentos do Ministério Público e da Procuradoria Geral do estado (artigo 147, parágrafo 1º). A previsão original do artigo 39, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que assegurava a isonomia remuneratória entre os servidores de atribuições iguais ou assemelhadas, não poderia ser invocada a favor dos defensores públicos, tendo por paradigma os membros do Ministério Público, explicou Toffoli, tendo em vista que a autonomia financeira das Defensorias Públicas estaduais só foi assegurada pela EC 45/2004.

    Também foi declarado inconstitucional o artigo 152, parágrafo único, da Constituição cearense, que autoriza o governador do estado a encaminhar à Assembleia Legislativa projeto de lei dispondo sobre a organização e funcionamento da Procuradoria Geral do estado e das procuradorias autárquicas, admitindo de forma geral e para o futuro a existência de órgãos jurídicos, no âmbito das autarquias e fundações, distintos da Procuradoria Geral do estado. Isto está em clara afronta ao modelo constitucional do artigo 132 da Carta Federal, assinalou o relator. Há vários precedentes do Supremo Tribunal Federal que apontam para a impossibilidade de se criar, nas autarquias e fundações estaduais, órgãos jurídicos distintos da Procuradoria Geral do estado.

    Outro dispositivo considerado inconstitucional foi o que estabelecia equiparação remuneratória entre servidores de forma ampla (artigo 166, parágrafo 1º). Em seu voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que esta possibilidade é restrita aos servidores da Administração Direta, não mencionando os entes da Administração Indireta. Também foram considerados inconstitucionais os parágrafos do artigo 184, que estabeleciam equiparação remuneratória entre delegados de polícia e promotores de justiça e isonomia entre os servidores das diferentes carreiras da Polícia Civil. Foi considerada constitucional a previsão contida no artigo 215, inciso IV, da Constituição cearense, que assegurou isonomia salarial (valor da hora aula) entre docentes em exercício com titulação idêntica, respeitando-se o grau de ensino de atuação e a carga horária.

    O Plenário do STF reconheceu ainda a inconstitucionalidade formal dos dispositivos que tratam de remuneração e direitos de servidores públicos, sem similaridade na Constituição Federal. Nesse caso, o entendimento é o de que tais direitos somente poderiam ser fixados por lei de iniciativa do chefe do Executivo. Do mesmo modo, a fixação de teto de vencimento para os escrivães de entrância especial, de forma a não exceder 80% dos vencimentos dos juízes de entrância inferior, foi considerada inconstitucional porque, além de incidir em vinculação de vencimentos de carreiras distintas, afronta a iniciativa legislativa do Poder Judiciário.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-adi-que-questiona-dispositivos-da-constituicao-cearense-e-julgada-parcialmente-procedente/592412065

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