TRF3 - Tribunal abre consulta pública em incidente de resolução de demandas repetitivas
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) abre consulta pública sobre Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) com o tema O redirecionamento de execução de crédito tributário da pessoa jurídica para os sócios deve ocorrer nos próprios autos da execução fiscal ou em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica?.
É possível participar da consulta até 29/06/2018 pelo site do TRF3 ou em 05/09/2018, às 14h30, na audiência pública, que será realizada no auditório do prédio-sede do TRF3, localizado na Avenida Paulista, 1.842, 25º andar.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0017610-97.2016.4.03.0000 foi admitido pelo Órgão Especial do TRF3, em 15/02/2017, ao reconhecer, de acordo com o artigo 976 do CPC, que havia uma controvérsia de questão de direito que se repetia em grande volume, com risco à isonomia e à segurança jurídica, por decisões conflitantes.
A relevância desse julgamento decorre do efeito vinculante da tese jurídica a ser acolhida no referido incidente sobre os processos individuais e coletivos no âmbito das seções judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
O que se pretende sanar é a seguinte dúvida: quando a execução contra certa empresa não encontra bens suficientes para garantir a execução e há redirecionamento para os sócios, o procedimento a ser observado deve ser o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), ou o redirecionamento deve ocorrer nos próprios autos da execução, de acordo com a Lei de Execuções Fiscais?
O relator do caso, desembargador federal Baptista Pereira, deferiu, então, pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a realização de audiência pública com o objetivo de aprofundar o debate com a sociedade, especialmente com a comunidade jurídica diretamente envolvida, a fim de que, democraticamente, seja colhida a expressão do maior universo possível de linhas de pensamento.
Ele determinou também a suspensão de todos os Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica em tramitação na Justiça Federal da 3ª Região até o julgamento definitivo do IRDR, sem prejuízo do exercício do direito de defesa nos próprios autos da execução, seja pela via dos embargos à execução, seja pela via da exceção de pré-executividade, conforme o caso, mantidos também os atos de pesquisa e constrição de bens necessários à garantia da efetividade da execução, ou seja, de acordo com o procedimento que já vinha sendo adotado antes do CPC.
Após a realização da audiência pública, o IRDR será incluído em pauta para julgamento de mérito no Órgão Especial.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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