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25 de Abril de 2024
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    TJAC - Idoso arremessado para fora do ônibus em movimento deverá ser indenizado

    Publicado por Sintese
    há 6 anos

    O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma empresa de ônibus a pagar R$50 mil de danos morais, pensão mensal no valor de R$2.840, além de mais de R$ 37 mil de danos materiais para o autor do Processo nº 0710648-69.2015.8.01.0001, em função de acidente que o idoso sofreu, ao ser arremessado para fora do ônibus em movimento, pois a porta do veículo estava aberta.

    Na sentença, publicada na edição 6.098 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (16), a juíza de Direito Thaís Khalil discorreu sobre a responsabilidade da empresa.

    Certo é que, tratando-se de prestação de transporte coletivo, era dever dos prepostos da requerida (motorista e cobrador) certificar de que o autor, idoso, havia embarcado no veículo coletivo e fechar todas as portas, antes de colocarem o ônibus em movimento, disse.

    Entenda o caso

    O acidente aconteceu em novembro de 2014, quando o idoso entrou no circular e a porta do ônibus não foi fechada, então, durante uma manobra em uma curva, o autor foi arremessado para fora do veículo, batendo a cabeça e sofrendo traumatismo crânio-encefálico. Por conta disso, o idoso ficou com sequelas e precisa de cuidados médicos constantes.

    Sentença

    A juíza de Direito Thaís Khalil, titular da unidade judiciária, ressaltou a responsabilidade da empresa em cuidar dos passageiros. O agir dos empregados da ré afrontou a previsão expressa no Estatuto do Idoso, em seu art. 42, que estabelece a prioridade e segurança nos procedimentos de embarques e desembarque, observou a magistrada.

    Segundo alertou a juíza de Direito: é sabida por qualquer cidadão comum, usuário de transporte coletivo público, a pressa dos motoristas na condução destes veículos, com o propósito de cumprirem os itinerários dentro de seus respectivos horários.

    E mesmo o autor não tendo reduzido sua receita, visto já receber benefício previdenciário, a magistrada observou que o acidente gerou problemas de saúde e aumentou as despesas dele. Por isso, Thaís Khalil acolheu o pedido de pagamento de pensionamento.

    Saliente-se que, como aposentado, o evento danoso não ensejou redução da receita do autor. Porém, em decorrência de todos os problemas de saúde que o acometeram em decorrência do acidente causado pelo réu, o autor teve consideravelmente majoradas suas despesas, passando a depender de cuidador e de medicamentos, além de outros profissionais indispensáveis ao seu tratamento, tornando imperiosa a manutenção do pensionamento mensal, concluiu a juíza.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjac-idoso-arremessado-para-fora-do-onibus-em-movimento-devera-ser-indenizado/567497555

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