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24 de Abril de 2024
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    TJAL - Justiça decreta prisão preventiva de ex-prefeito de Campo Grande

    Publicado por Sintese
    há 6 anos

    A juíza Renata Malafaia Vianna, da Comarca de Girau do Ponciano, determinou a prisão preventiva de Miguel Joaquim dos Santos Neto, ex-prefeito de Campo Grande, por atrapalhar as investigações que apuram crimes cometidos por ele durante sua gestão. A decisão da juíza foi proferida em 24 de novembro do ano passado, mas o ex-prefeito não havia sido localizado até a noite do dia 17, quando foi preso, em Arapiraca.

    Para o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), a medida é necessária para garantir a aplicação da lei penal e a manutenção da ordem, pois o réu estaria atrapalhando a investigação conduzida pelo órgão, que apura diversos crimes ocorridos durante a gestão do ex-prefeito na cidade, influenciando empresários e os orientando a fugir do local onde residem e não indicarem provas dos fatos.

    De acordo com o processo, foi instaurado procedimento para apurar crimes, como organização criminosa e corrupção, cometido por Miguel Higino com outras pessoas, no período entre 2013 e 2016. Ele teria utilizado sua gestão a frente do município para contratar empresas que repassassem propinas a ele, além de ter se apropriado de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

    Os fatos foram denunciados por empresários que teriam repassado propinas ao ex-prefeito. Em depoimento, eles confirmaram o repasse no valor de 10% a Miguel Higino e também disseram que os valores contratados variavam entre R$ 10 mil e R$ 20 mil.

    De acordo com a juíza Renata Malafaia, as investigações buscam apurar fatos gravíssimos envolvendo crimes contra a administração pública. [Se trata de] desvios grandiosos de verba pública de pequeno município do agreste alagoano, cujo IDH (índice de desenvolvimento humano) é baixíssimo e onde grande parte da população carece de itens básicos para uma vida digna, como alimentação mínima, saneamento, educação e saúde, frisou.

    A magistrada destacou na decisão a necessidade da prisão preventiva do ex-prefeito com base nas provas que constam no processo. Verifica-se, claramente, através da análise do áudio que embasa a presente representação, o esforço que vem sendo empreendido pelo representado para encobrir provas e atrapalhar as investigações que estão sendo realizadas pelo Ministério Público, explicou.

    Em trechos dos áudios, Miguel Higino, repassa diversas orientações para empresário, após receber a notícia de que foi desvendado um esquema criminoso referente a uma nota no valor de R$ 126 mil, dizendo que ele deveria sumir de Arapiraca, só falar pelo whatsapp e apagar a conversa, não mudar de número de telefone, pois chamaria muita atenção.

    Além disso, o ex-prefeito mostra no áudio acreditar que, em caso de ter sua prisão decretada, bastaria se esconder até que seus advogados conseguissem sua liberdade. (...) por exemplo, o JORGINHO não foi preso não, pô? O JORGINHO teve mandado de prisão e botou advogado até sair o habeas corpus. Você fica sumido até conseguir o habeas corpus, entendeu? E não dê vacilo por aí não que o cara não precisa ir para longe para se esconder, disse Miguel Higino, em conversa ao telefone.

    Nº do processo: 0000057-24.2018.8.02.0012

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjal-justica-decreta-prisao-preventiva-de-ex-prefeito-de-campo-grande/536177710

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