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16 de Abril de 2024
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    TRF4 - Tribunal analisará constitucionalidade do pagamento de honorários a advogados públicos

    Publicado por Sintese
    há 7 anos

    A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) questionou, em sessão realizada nesta semana, a constitucionalidade do artigo 85, § 19º, do Código de Processo Civil (CPC), que trata de honorários de sucumbência ao advogado público. O incidente de argüição de inconstitucionalidade (AInc) será julgado pela Corte Especial do tribunal.

    O dispositivo questionado define que os advogados públicos receberão os honorários da sucumbência nos termos da lei. Segundo o relator do processo que gerou a AInc, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, o preceito legal contém vício formal, tendo em vista que só o chefe do Executivo de cada esfera de governo pode disciplinar a remuneração de seus agentes, conforme o artigo 61, § 1º, II, da Constituição.

    Para o desembargador, a remuneração honorária adicional a advogados públicos está em contrariedade com a mentalidade de preservação do interesse coletivo inerente à atuação dos agentes públicos, ofendendo os princípios da moralidade e da eficiência estabelecidos no artigo 37 da Constituição.

    Maurique observou ainda que além de acarretar dupla remuneração, o pagamento de honorários implica desequilíbrio na fixação das remunerações das funções estatais. Conforme o magistrado, os advogados públicos receberiam subsídio e parcela adicional não devida às demais carreiras jurídicas, em desrespeito ao artigo 39, § 1º, I a III, da Constituição.

    A AInc agora será distribuída a um dos componentes da Corte Especial do tribunal para análise.

    Nº do Processo: 5002562-69.2016.4.04.7215

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região











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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf4-tribunal-analisara-constitucionalidade-do-pagamento-de-honorarios-a-advogados-publicos/458514047

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