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20 de Abril de 2024
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    Exigência de inscrição no CREF para professores de Educação Física é ilegal

    Publicado por Sintese
    há 14 anos

    Professores de Educação Física que foram aprovados no Processo Seletivo Simplificado da rede estadual procuraram o SINTESE com uma preocupação: a Secretaria de Estado da Administração - SEAD está exigindo a inscrição dos professores no Conselho Regional de Educação Física.

    O SINTESE enviou ofícios aos secretários Belivaldo Chagas (Educação) e Jorge Alberto (Administração), argumentando que a exigência de inscrição no Conselho Regional de Educação Física para os aprovados no Processo Seletivo Simplificado vai na contra mão da legislação educacional federal.

    A presidenta do SINTESE, Ângela Melo, em contato telefônico com o secretário de Educação fez ponderações com o posicionamento do sindicato sobre a exigência do registro. Belivaldo assegurou que estudará o caso e apresentará o posicionamento da secretaria ao SINTESE.

    O Conselho Nacional de Educação - CNE, órgão que normatiza e regulamenta a Educação Nacional, através de parecer 015/02 compreendeu que não é necessária a filiação do professor no Conselho Federal de Educação Física para o exercício da docência. Inclusive já há pareceres de Conselhos Estaduais de Educação, a exemplo do Paraná, definindo que não cabe ao Conselho Regional de Educação Física fiscalizar os estabelecimentos de ensino.

    Professor e Profissional

    Para osindicato, baseado nos pareceres do CNE e Conselhos Estaduais de Educação, há uma clara diferença entre “profissional de Educação Física” e “professor de Educação Física”, no primeiro caso são os profissionais que atuam em academias, “personal trainer”, técnico em esportes de alto rendimento, etc.

    A única exigência para o exercício da docência na Educação Básica é a licenciatura, de nível superior, sem que exista nenhuma determinação de registro em conselho profissional, que de acordo com o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB 9394/96) “a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal".

    “Queremos que a SEAD assegure o exercício da docência dos professores de Educação Física nos termos da legislação e das normas da educação nacional, extinguindo a exigência de registro no conselho regional, caso isso não ocorra, buscaremos os meios judiciais”, disse Ângela Melo, presidenta do SINTESE.

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    20 Comentários

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    estou preocupado pois formei em 2011 e o cref cobra muito caro para registrar por esse tempo que formei que eu acho um absurdo. continuar lendo

    Verdade meu nobre, eles exigem tanto dos profissionais que nem ajudar ajuda-nos, pelo contrário já existe uma deficiência grande para fiscalização e ainda querem autonomia para levar o nome nas costas, e quando pedimos apoio ou algo do tipo metem a mão. continuar lendo

    Esta semana estão em Uberaba-MG fiscais do CREF-MG exigindo documentação em dia para nós, professores da secretaria municipal de ensino. Eu já não pago o Cref alguns anos por saber que não sou subordinado a eles para exercer a minha profissão em escolas como professor de educação física, com licenciatura plena. Esta notícia acima ainda procede, ou há algo novo e eu não estou sabendo? continuar lendo

    Oi Hugo, estou na mesma situação que você na Prefeitura de Contagem. Como você está procedendo? continuar lendo

    Olá. Não pagar o CREF é uma coisa, outra é não estar registrado. Se vc está registrado é não paga é um problema, sem falar que a dívida fica em aberto e com o passar do tempo vira uma montanha. Cuidado com isso. Se estiver registrado e não está pagando, verifica lá seus débitos, se não, tudo certo. Abraço. continuar lendo

    Bom Dia... gostaria de informações atualizadas sobre a obrigatoriedade do CREF para mim que sou professor de educação física escolar (LICENCIADO)... Sou de Santa Catarina.

    Estou tentando CANCELAR meu registro e não estou conseguindo.

    se puderem me auxiliar, me enviando leis e decisões judiciais já ganhas sobre o assunto agradeço!!

    Carlos Alberto Barni - CREF 015010 - G/SC

    telefone/whatsapp 47 - 999243995 continuar lendo

    O CREF-MG solicitou à Prefeitura de Contagem os registros dos professores de Educação Física quando nós sabemos que quem fiscaliza o professor é o MEC. A Prefeitura apenas solicita o que CREF ilegalmente exige. Como proceder nessa situação? continuar lendo