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16 de Abril de 2024
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    C.FED - Projeto autoriza pagamento de abono salarial em qualquer instituição bancária

    Publicado por Sintese
    há 7 anos

    Proposta em análise na Câmara dos Deputados autoriza o pagamento do abono salarial ao trabalhador em qualquer instituição bancária e não apenas em bancos oficiais ou seus correspondentes bancários. É o que determina o Projeto de Lei 6464/16, do deputado Adail Carneiro (PP-CE). Pelo texto, o depósito do abono salarial, que é custeado por recursos do Programa de Integracao Social (PIS) e do Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (Pasep), poderá ser feito em contas mantidas pelo beneficiário em quaisquer instituições financeiras, independentemente de serem ou não controladas por entes da federação. Pela legislação atual (Lei do Seguro-Desemprego - 7.998/90), o pagamento do abono pode ser realizado: - por crédito em conta, quando o trabalhador possuir conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal; - nos caixas eletrônicos, nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa, utilizando o Cartão do Cidadão; ou - em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação. “Um trabalhador que tenha conta em um banco privado e esteja regularmente inscrito no PIS ou no Pasep não deveria ter que se submeter a procedimentos burocráticos, que importam custos e são dispensáveis”, avalia o autor. “Portanto, caso o beneficiário do abono salarial possua conta com outro banco que não a Caixa Econômica Federal, nada mais razoável do que o recebimento do benefício na conta mantida junto à instituição financeira com que mantém vínculo contratual”, argumenta o autor. Tramitação O texto tramita apensado ao Projeto de Lei 3528/12 e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/c-fed-projeto-autoriza-pagamento-de-abono-salarial-em-qualquer-instituicao-bancaria/443201971

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