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19 de Abril de 2024
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    C.FED - Comissão rejeita revogação de portaria sobre rádios comunitárias

    Publicado por Sintese
    há 8 anos

    A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou a revogação de portaria (462/11) do Ministério das Comunicações (hoje fundido com a pasta de Ciência e Tecnologia) que estabelece procedimentos e critérios para a concessão de rádio comunitárias. A revogação está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 782/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e recebeu parecer pela rejeição da relatora na comissão, deputada Luiza Erundina (Psol-SP).O argumento de Faria de Sá é que a portaria desrespeita a hierarquia legislativa, ao alterar a Lei 9.612/98, que institui os serviços de radiodifusão comunitária, além de prever os critérios de habilitação e concessão desses serviços. Luiza Erundina, no entanto, argumentou que a portaria que se pretende revogar trouxe avanços importantes na regulamentação das rádios comunitárias.Conforme explicou Erundina, o serviço de radiodifusão comunitária foi de fato criado pela Lei 9.612/98, sendo regulamentado por duas normas infralegais: o Decreto 2.615/98 e Norma 1/11, do Ministério das Comunicações, sendo esta última aprovada pela Portaria 462/11.“Essa legislação se aplica a um universo de mais de 4,7 mil emissoras comunitárias outorgadas em cerca de 3,9 mil municípios brasileiros, evidenciando a importância econômica e social dessas rádios, que fornecem um serviço de comunicação voltado à realidade das comunidades locais”, destacou Erundina.AvançosEntre os avanços trazidos pela Norma 1/11, a relatora citou a institucionalização do Plano Nacional de Outorgas com a previsão de que os calendários de avisos de habilitação sejam divulgados com antecedência. Outro avanço foi a ampliação dos mecanismos de transparência, com a determinação de divulgação de todas as entidades concorrentes em avisos de habilitação e a disponibilização de listagem atualizada dos processos em trâmite.“Ademais, a Lei 9.612/98, que criou as rádios comunitárias, previa a participação da comunidade na emissora, mas isso não estava materializado na regulamentação. Com a adoção da Norma 1/11 foram estabelecidas regras objetivas para que a participação da comunidade acontecesse, como a previsão da possibilidade de ingresso sem ônus na entidade de todo e qualquer residente na comunidade”, acrescentou a relatora.A norma estabeleceu ainda regras para a continuidade do serviço, com a publicação de critérios objetivos de renovação das outorgas.TramitaçãoO projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em relação ao mérito. Depois, será votado pelo Plenário.Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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